quinta-feira, 4 de agosto de 2011

SÚMULA 289 TST

INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Histórico:
Redação original - Res. 22/1988, DJ 24, 25 e 28.03.1988
Nº 289 Insalubridade – Adicional – Fornecimento do aparelho de proteção – Efeito.
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

4 comentários:

  1. Esta súmula contraria outra cujo número não me recordo, que diz que fronecidos os equipamentos, descaracteriza-se a insalubridade e desobriga o empregador do pagto respectivo.
    Poderia explicar essa contradição? ou eu entendi mal..

    José Gonçalves

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    1. Oi J. Gonçalves,
      Acho que você entendeu mal, pois não tenho conhecimento da existência dessa súmula.

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  2. Acredito que você está falando da súmula 80 do TST:

    SUM-80 INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
    Histórico:
    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 80 A eliminação da insalubridade pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do adicional respectivo.

    Estas súmulas devem ser interpretadas conjuntamente. O simples fornecimento do EPI não isenta o empregador de pagar o adicional de insalubridade. Entretanto, quando ficar comprovado que o uso do EPI extinguiu totalmente o risco à saúde do empregado, é que o empregador fica isento de pagar o adicional.

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    1. Na verdade o leito disse que havia uma Súmula que excluía o direito do adicional pelo simples fato de fornecer equipamento. Não é assim. O que afasta a percepção do adicional é a eliminação da insalubridade decorrente do fornecimento do EPI. Muitas vezes fornece-se o EPI e não se elimina a insalubridade.

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