quinta-feira, 4 de agosto de 2011

SÚMULA 282 TST

SUM-282    ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
Histórico:
Redação original – Res. 15/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

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