quinta-feira, 4 de agosto de 2011

SÚMULA 206 TST

FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

Histórico:
Redação original - Res. 12/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985
Nº 206 FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas
A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

Um comentário:

  1. Nemo turpitudinem suam allegans aditur é um princípio milenar de Direito que foi aviltado pela Súmula em comento, pois se voce sonegar o pagamento de direitos ao empregado, ele não tera direito de reclamar o não recolhimento do FGTS.

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