BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Histórico:
Redação original - RA 115/1980, DJ 03.11.1980
Nº 113 O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.
sobre a scontroversias do Divisor 150, isto ainda é válido???
ResponderExcluirLevando se em consideração a Convenção Coletiva dos Bancarios???
O TST já adotou expressamente, por meio de suas Súmulas, o divisor 150 para os bancários que trabalham 6 horas por dia.
Excluir