O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Histórico:
Redação original - Res. 9/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
Nº 276 Aviso prévio – Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Boa tarde!! Eu pedi dispensa do meu antigo serviço já com outro para começar em 2 dias, não cumpri o aviso prévio, as minhas verbas rescisórias vieram ZERADAS .Tenho direito em reclamar o desconto do aviso prévio?
ResponderExcluirO desconto do aviso prévio, não. Talvez outra verba que não tenha sido paga.
ExcluirPedi dispensa do serviço e a empresa não quer me libera do aviso e eu já tenho um novo emprego, o que eu devo fazer, já fui no sindicato e o advogado me orientou a pegar um comprovante do novo emprego e levar na onde eu trabalhava e já tem uns 4 dias uteis e eles ainda não me liberaram.
ResponderExcluirAi tem você terá que escolher. Pode deixar de trabalhar e, nesse caso, ter o desconto dos dias não laborados.
ExcluirNão entendi nada! Quer dizer que quando um funcionário pede a conta porque arrumou outro emprego, o funcionário é que paga para a empresa os 30 dias do aviso prévio?
ResponderExcluirA linguagem usada para explicar é tão formal que confunde o entendimento de leigos como eu. Pode me explicar com uma linguagem mais popular?
Exatamente. O direito ao aviso prévio não é só do empregado como também do empregador. Mas no caso dessa súmula ela diz que quando o empregado é despedido e está cumprindo aviso prévio, pode ser dispensado do restante do período se conseguir um novo emprego antes do final.
ResponderExcluirO que você me diria em relação a isso, estou com dúvidas...
ResponderExcluirDe acordo com este site esta súmula, libera o trabalhador de cumprir o aviso prévio, dando o novo emprego como justo motivo.
Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Caso o empregado encontre outro emprego durante o aviso prévio, perde o direito de receber os demais dias que tinha direito em relação ao aviso prévio.
ExcluirO que você me diria em relação a isso, estou com dúvidas...
ResponderExcluirDe acordo com este site esta súmula, libera o trabalhador de cumprir o aviso prévio, dando o novo emprego como justo motivo.
Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Caso o empregado encontre outro emprego durante o aviso prévio, perde o direito de receber os demais dias que tinha direito em relação ao aviso prévio.
ExcluirDe acordo com este site:
ResponderExcluirhttp://fenatibref.org.br/plus/modulos/conteudo/?tac=sumula-n-276-do-tst
O novo emprego é um justo motivo para o trabalhador não precisar cumprir o aviso prévio, já o que você diz é o contrário, poderia me esclarecer por favor.
Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Caso o empregado encontre outro emprego durante o aviso prévio, perde o direito de receber os demais dias que tinha direito em relação ao aviso prévio.
ExcluirCaro José Cairo Júnior,
ResponderExcluirEstou para iniciar novo emprego e preciso pedir demissão do meu atual. Quero também pedir DISPENSA de cumprir o aviso prévio.
De acordo com o artigo do Auditor Fiscal do Trabalho José Carlos Batista (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9203) "O pedido de demissão em virtude de novo emprego não é caso fortuito ou motivo de força maior, mas é um justo motivo.
O justo motivo desobriga o empregado de cumprir o aviso prévio. Assim está grafado no “caput” do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho." E, além disso, "No caso de pedido de demissão por motivo de novo emprego, também é justo que o trabalhador não sofra o desconto do aviso prévio."
E, também: "Precedente Normativo 24 – O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados”.
Entendo que NÃO RECEBEREI OS DIAS NÃO LABORADOS, isto é, não trabalhados. Mas, como fica a questão do desconto do aviso prévio? Posso solicitar à empresa que NÃO REALIZE O DESCONTO, que entendo ser de natureza indenizatória, ao ferir o prazo (30 dias ou mais) do perído do aviso prévio?
Aguardo.
Caro Willian, O justo motivo ao qual se refere o art. 487 da CLT diz respeito à DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA, quando é por parte do empregador, ou PEDIDO DE DEMISSÃO. Quando o empregador comete uma falta, a hipótese é de RESCISÃO INDIRETA e nesse caso não é necessário conceder o aviso prévio. Portanto, não importa o motivo subjetivo do pedido de demissão, mesmo que seja para assumir novo emprego, tem que dar o aviso prévio sob pena de ser descontado no salário o valor respectivo.
ExcluirA empresa vai me demitir e quer que eu cumpra aviso prévio. Por esta súmula, posso pedir dispensa e receber o aviso? Ou seja, não cumprir e eles me pagarem mesmo assim?
ResponderExcluirNão é possível. Só se a empresa aceitar.
ExcluirSomente para me certificar o colaborador que pedir sua demissão e não cumprir o aviso , esse poderá ser descontado ok. E se ele justifica o não cumprimento por já estar indo para outra empresa, mesmo assim poderá ser descontado?
ResponderExcluirPoderá sim.
ExcluirOlá José,
ResponderExcluirPedi demissão e foi solicitado pelo empregador que eu terminasse o mês na empresa ( 15 dias ). Eu cumpri com o solicitado, e dentro desse período eles conseguiram alguém para me substituir e eu treinei essa pessoa.
Na minha recisão foi descontado todo o mês, está certo?
Existe justa causa para o empregador, já que o mesmo não pagava passagem que até onde eu sei é de direito do trabalhado, só ele podendo abrir mão disso?
1 - Se você trabalhou durante 15 dias do aviso prévio, tem direito de receber esses quinze dias e de ser descontados os outros 15.
ResponderExcluir2 - Pode ser considerada rescisão indireta, mas vai depender muito do magistrado que analisar a questão.