Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Histórico:
Redação original - RA 12/1981, DJ 19.03.1981
Nº 118 Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
traballho 6h e 15m... gostaria de saber se está correto esse horário. obs. não tenho nenhum aviso por escrito sobre o mesmo.
ResponderExcluirEstá correto. Não estaria se fosse superior a oito horas diárias.
ResponderExcluirtrabalho 23:00 as 06:00 não tenho intervalo . qual seria tempo e se eles não aceitarem que faço ?
ResponderExcluirtrabalho 23:00 as 06:00 não estão dando nenhum intervalo . qual seria tempo ? e se eles não aceitarem ?
ResponderExcluirSeria de uma hora no mínimo e duas horas no máximo. Se não aceitarem, pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e entrar na Justiça.
ExcluirBom dia !
ResponderExcluirSou vigia em obra de construção civil Trabalho de 18:00 as 06:00 12hs sem intervalos,embora eu leve minha refeição e o faça no local onde estou, e me disseram que eu sou (porteiro) não tenho direito a hora extra a não ser 56 min por cada dia trabalhado isso esta correto,na gestão do DP anterior era pago 1 hora extra por cada dia trabalhado, mas mudou a gestão e pararam de pagar alegando que eu trabalho 12h por 36 de descanso.
Como você não tem intervalo intrajornada, tem direito a uma hora por dia a título de jornada extraordinária.
ExcluirBoa tarde. Empregada domestica que trabalha das 8:30 da manha até as 16:00, precisa ter intervalo intrajornada? Obrigada
ResponderExcluirPor enquanto esse direito de intervalo ainda não foi regulamentado.
ResponderExcluirminha empresa quer que eu bata o ponto ref aos 15 minutos de lanche, isto esta correto?
ResponderExcluirNão é obrigatório para empresa, por lei. Mas ela pode exigir isso do empregado por regra interna.
ExcluirBoa noite Dr. José Cairo. Trabalho de 08.00 as 11.00 e volto as 17.00 as 20.00, como instrutor de aula teórica em auto escola de MG. Pergunto se tenho direito de receber as horas que a empresa me submete a esperar entre os dois períodos que formam seis horas. Grato Samuel MG
ResponderExcluirSe não existir convenção ou acordo coletivo de trabalho aumentando o intervalo intrajornada, terá direito a receber como jornada de trabalho tudo que ultrapassar a segunda hora.
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