APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. DJ 20, 21 e 23.05.2008
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
Afinal de contas: o art. 453 da CF estabelece que o trabalhador (público ou privado) deve ser demitido ou não ao pedir aposentadoria espontâneamente? Estou nessa situação e gostaria de uma resposta definitiva. Obrigado. Valdir
ResponderExcluirO que o STF decidiu é que a aposentadoria espontânea não interfere no contrato de trabalho em curso. Portanto, se por acaso for despedido, deverá receber todas as parcelas rescisórias.
ExcluirProfessor, esse entendimento também se estende aos casos de aposentadoria compulsória por idade ou nesse caso há rescisão do contrato de trabalho?
ResponderExcluirTambém aplica-se o mesmo entendimento. A única aposentadoria que influencia no contrato de trabalho é a por invalidez, que provoca a sua suspensão.
ResponderExcluirMas não houve alteração da parte final do artigo 453, na qual ainda se le que a aposentadoria espontânea não gera a contagem do periodo laborado anteriormente, ou seja, não há unicidade. Afinal, o que quer dizer então o artigo 453 da clt?
ResponderExcluirEm resumo, significa que a aposentadoria NÃO INTERFERE no contrato de trabalho, salvo, é claro, a aposentadoria por INVALIDEZ, que suspende o pacto laboral.
Excluir