tag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post7807488590768552832..comments2023-06-12T12:01:49.387-03:00Comments on Súmulas e OJ's do TST: OJ 247 SDI1 TSTCairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post-50485122797693631672013-03-21T13:05:47.140-03:002013-03-21T13:05:47.140-03:00Pronto, o STF resolveu. Demissão em empresa públic...Pronto, o STF resolveu. Demissão em empresa pública em sociedade de economia mista, só se for motivada. Sábia decisão. Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post-31714239082351909832012-08-01T19:23:29.399-03:002012-08-01T19:23:29.399-03:00A estabilidade vem para mitigar ingerências políti...A estabilidade vem para mitigar ingerências políticas no âmbito da administração pública (ex: caso houvesse risco de represália -ex demissão-, nunca que agentes da PF tirariam o dep. Paulo Maluf do avião por ele ter se recusado a passar pelo detector de metal; por isso a estabilidade).<br />Já a exploração de atividade economica (stricto sensu) - teoricamente - não haveria o por quê da ingerência política (o que um empregado do Banco do Brasil ou Petrobrás poderia fazer para deixar alguém do governo "bravo"?) - nao ha o poder de imperio. Eh preciso manter a empresa competitiva frente aos concorrentes. O concurso publico, para estas entidades, visa precipuamente a manutencao da impessoalidade (evitar o apadrinhamento). Entretanto, continua sendo uma empresa "de mercado", com boa parte do direito privado a ela aplicado. Ao prestar concurso, se você já entra sabendo as regras do jogo, não tem do que reclamar.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post-50706791481409799382012-04-15T00:24:17.135-03:002012-04-15T00:24:17.135-03:00Boa noite em uma visão logica qualquer pessoa que ...Boa noite em uma visão logica qualquer pessoa que presta concurso tem por objetivo a garantia de emprego e de que não ira ser demitido sem justo motivo. Deste modo a autarquia ao contratar o empregado através de concurso só deveria demiti-lo nas hipóteses prevista no artigo 482 da CLT. Vale ressaltar que o contrato de trabalho pela CLT é desvantajoso para o trabalhado uma vez quando da aposentadoria o mesmo nunca vai perceber os ganhos de quando estava na ativa, isto é, ira para a Previdência Social. Tendo que trabalha para complementar os ganhos. Gostaria de saber ser fosse usado o mesmo critério com os julgadores qual seria o veredito. ClóvisAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post-25781983168752309422012-01-04T14:02:08.812-02:002012-01-04T14:02:08.812-02:00A OJ 247 ao meu ver vai de encontro ao Art. 37 da ...A OJ 247 ao meu ver vai de encontro ao Art. 37 da CF, que determina que a Administração Pública Direta e Indireta obedecerá aos princípios da IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade entre outros.<br /><br />Assine o abaixo assinado contra despedida imotivada de funcionário público de todo Brasil.<br /><br />http://contra-despedida-imotivada.blogspot.com/<br />ou<br />http://www.peticaopublica.com.br/?pi=demissaoSilvério Borges Pires Netohttps://www.blogger.com/profile/12996913453536983978noreply@blogger.com