tag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post6788305830172242808..comments2023-06-12T12:01:49.387-03:00Comments on Súmulas e OJ's do TST: SÚMULA 44 TSTCairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post-15511453814290864712013-08-06T23:38:09.719-03:002013-08-06T23:38:09.719-03:00 Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior... Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: <br /><br /> I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;<br /><br /> II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;<br /><br /> III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post-10100221247895876022013-06-11T21:24:30.439-03:002013-06-11T21:24:30.439-03:00Terá direito a metade do aviso prévio indenizado, ...Terá direito a metade do aviso prévio indenizado, segundo o art. 502, II, da CLTCairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post-8010188994107580402013-06-01T17:24:53.137-03:002013-06-01T17:24:53.137-03:00Ainda que o fechamento se dê por motivo de força m...Ainda que o fechamento se dê por motivo de força maior será devido o aviso prévio?Modáviahttps://www.blogger.com/profile/01227255431835088079noreply@blogger.com