tag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post6108447858723677457..comments2023-06-12T12:01:49.387-03:00Comments on Súmulas e OJ's do TST: SÚMULA 25 TSTCairo Jr.http://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post-61078822871258362252013-06-01T08:22:10.476-03:002013-06-01T08:22:10.476-03:00Exatamente. Esse equívoco também acontece quando d...Exatamente. Esse equívoco também acontece quando da execução do julgado, quando se pretende cobrar novamente as custas já recolhidas quando da interposição do recurso.Cairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post-71546152207626642832013-05-22T17:24:35.911-03:002013-05-22T17:24:35.911-03:00Há casos de Tribunais Regionais que se utilizam da...Há casos de Tribunais Regionais que se utilizam da Súmula 25 para exigir o duplo pagamento das custas, tanto as fixadas em sentença, quanto as fixadas no acórdão regional, mesmo quando não há majoração do valor da condenação, mas apenas manutenção do valor ou até sua diminuição. O TRT da 10ª Região, por exemplo, adota essa interpretação da súmula. Pelo que eu tenho notícia, o TST vem rechaçando esse entendimento, ressaltando que o intuito da súmula é destacar a desnecessidade de intimação e não exigir duplo pagamento de custas processuais.<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post-70271861511181938342013-03-17T18:00:22.938-03:002013-03-17T18:00:22.938-03:00Não há determinação de pagamento dobrado das custa...Não há determinação de pagamento dobrado das custas. A Súmula trata do recolhimento desse tributo nos casos de inversão de sucumbência na segunda instância.Cairo Jr.https://www.blogger.com/profile/02486058549505700450noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3615811814114327079.post-59315933566153878222013-03-12T07:22:14.273-03:002013-03-12T07:22:14.273-03:00Ilustres, É IMPRESCINDÍVEL que se veja a origem e ...Ilustres, É IMPRESCINDÍVEL que se veja a origem e os motivos pelos quais foi edificada referida súmula 25 do TST, não se podendo fechar os olhos e se aplicar absurdos no sentido de atropelar os proprios preceitos legais, qual seja o proprio artigo 789, §1º da CLT. Se houver uma simples volta ao passado lá em 1967 se entenderá o porque da criação da referida súmula. Voltando a se repetir que a aplicação dupla de pagamento de custas, ainda que não tenha sido vencida em primeira instância e mesmo que seja arbitrado novo valor a condenação e consequentemente (2%) diminuido os parâmetros das obrigações das partes não se pode retroceder para aplicar o injusto. Anonymousnoreply@blogger.com